Constituição de 1824 e o Poder Moderador
1. A Assembleia Constituinte de 1823 e a Noite da Agonia
Logo após a independência,
a grande pergunta era: como organizar o novo país?
A resposta parecia óbvia — com uma Constituição.
Em 1823, começou a funcionar a Assembleia Constituinte que deveria criar esse documento.
Mas o ambiente era tenso.
Havia vários grupos políticos com ideias bem diferentes.
De um lado, os "liberais moderados" queriam uma monarquia constitucional limitada,
com poder mais equilibrado entre o imperador e o Parlamento.
Do outro, os "liberais exaltados" defendiam reformas mais profundas,
como o federalismo, o fim do poder da Igreja sobre o Estado e até o sufrágio universal.
E ainda havia o "partido português", que apoiava poderes absolutos para D. Pedro I.
No meio dessa confusão, estava o imperador.
D. Pedro até tentou negociar,
mas quando viu que o projeto limitava demais seus poderes
— inclusive proibindo que estrangeiros, como seus aliados portugueses, participassem da política —,
ele resolveu agir.
Em 12 de novembro de 1823,
mandou o exército cercar e dissolver a Assembleia.
Esse episódio ficou conhecido como a Noite da Agonia.
Você sabia? A Constituição da mandioca
O chamado "anteprojeto constitucional" de 1823,
conhecido popularmente como Constituição da Mandioca,
foi um texto elaborado pela Assembleia Constituinte que buscava limitar os poderes do imperador e dar protagonismo ao Parlamento.
Ele previa três poderes bem definidos (Executivo, Legislativo e Judiciário)
e um Legislativo forte,
com autonomia para legislar sem interferência do imperador.
Além disso, trazia ideias influenciadas por constituições liberais da Europa,
como a da França e da Noruega,
e estabelecia que apenas brasileiros natos poderiam participar da vida política
— o que desagradava profundamente o grupo português.
Sua proposta censitária, que ligava o direito de voto à renda proveniente da agricultura
(150 alqueires de farinha de mandioca),
mostra como a elite rural tentava manter o controle político do país.
Mas é claro que o imperador não ia deixar com que isso acontecesse.
2. A Constituição outorgada: estrutura política e poderes do Imperador
Depois de fechar a Assembleia,
D. Pedro decidiu resolver tudo do seu jeito.
Criou um pequeno grupo de confiança e, em apenas 15 dias,
elaboraram a nova Constituição.
Ela foi "outorgada", ou seja, imposta pelo imperador em 1824, sem discussão pública.
A Constituição estabelecia uma forma de governo baseada em uma monarquia hereditária
e organizava o governo em quatro poderes:
Executivo, Legislativo, Judiciário e o famoso Poder Moderador.
Esse último era exclusivo de D. Pedro I
e lhe dava autoridade para interferir nos outros poderes,
nomear e demitir autoridades,
dissolver a Câmara e controlar a política do país.
Ou seja, mesmo com uma Constituição, o imperador mantinha um enorme poder.
Dessa maneira, podemos dizer que seu governo possuía traços de uma monarquia absolutista e autoritária,
mas, em tese, não era pois havia uma Constituição.
3. Centralização e desequilíbrio entre os poderes
Como já vimos, na prática, essa Constituição mantinha traços absolutistas.
O imperador era inimputável (não podia ser julgado),
nomeava senadores vitalícios,
indicava presidentes de província
e controlava a Igreja Católica.
Tudo isso reforçava o caráter centralizador do novo Estado.
As eleições continuaram censitárias e indiretas,
o que significa que apenas uma parcela da população podia votar
— homens livres com uma certa renda anual.
4. A recepção nas províncias e os efeitos práticos
Nem todas as províncias ficaram felizes com a nova Constituição.
Em Pernambuco, por exemplo,
a centralização do poder foi vista como uma traição às promessas de autonomia.
Isso ajudou a desencadear a Confederação do Equador.
Outras regiões também demonstraram resistência.
A carta constitucional ignorava a escravidão,
concentrava poder no Rio de Janeiro e deixava pouco espaço para decisões locais.
Era um projeto pensado para manter a ordem e a unidade sob o controle do imperador,
mas que não atendia às demandas de grande parte do país.
Mesmo assim, essa Constituição vigorou até o fim da monarquia, em 1889.
Apesar de seus problemas, foi o marco institucional do Império
e influenciou profundamente a vida política do Brasil por mais de 60 anos.




