Constituição de 1824 e o Poder Moderador

1. A Assembleia Constituinte de 1823 e a Noite da Agonia

Logo após a independência,

a grande pergunta era: como organizar o novo país?

A resposta parecia óbvia — com uma Constituição.

Em 1823, começou a funcionar a Assembleia Constituinte que deveria criar esse documento.

Mas o ambiente era tenso.

Havia vários grupos políticos com ideias bem diferentes.

De um lado, os "liberais moderados" queriam uma monarquia constitucional limitada,

com poder mais equilibrado entre o imperador e o Parlamento.

Do outro, os "liberais exaltados" defendiam reformas mais profundas,

como o federalismo, o fim do poder da Igreja sobre o Estado e até o sufrágio universal.

E ainda havia o "partido português", que apoiava poderes absolutos para D. Pedro I.

No meio dessa confusão, estava o imperador.

D. Pedro até tentou negociar,

mas quando viu que o projeto limitava demais seus poderes

— inclusive proibindo que estrangeiros, como seus aliados portugueses, participassem da política —,

ele resolveu agir.

Em 12 de novembro de 1823,

mandou o exército cercar e dissolver a Assembleia.

Esse episódio ficou conhecido como a Noite da Agonia.

Você sabia? A Constituição da mandioca

O chamado "anteprojeto constitucional" de 1823,

conhecido popularmente como Constituição da Mandioca,

foi um texto elaborado pela Assembleia Constituinte que buscava limitar os poderes do imperador e dar protagonismo ao Parlamento.

Ele previa três poderes bem definidos (Executivo, Legislativo e Judiciário)

e um Legislativo forte,

com autonomia para legislar sem interferência do imperador.

Além disso, trazia ideias influenciadas por constituições liberais da Europa,

como a da França e da Noruega,

e estabelecia que apenas brasileiros natos poderiam participar da vida política

— o que desagradava profundamente o grupo português.

Sua proposta censitária, que ligava o direito de voto à renda proveniente da agricultura

(150 alqueires de farinha de mandioca),

mostra como a elite rural tentava manter o controle político do país.

Mas é claro que o imperador não ia deixar com que isso acontecesse.

2. A Constituição outorgada: estrutura política e poderes do Imperador

Depois de fechar a Assembleia,

D. Pedro decidiu resolver tudo do seu jeito.

Criou um pequeno grupo de confiança e, em apenas 15 dias,

elaboraram a nova Constituição.

Ela foi "outorgada", ou seja, imposta pelo imperador em 1824, sem discussão pública.

A Constituição estabelecia uma forma de governo baseada em uma monarquia hereditária

e organizava o governo em quatro poderes:

Executivo, Legislativo, Judiciário e o famoso Poder Moderador.

Esse último era exclusivo de D. Pedro I

e lhe dava autoridade para interferir nos outros poderes,

nomear e demitir autoridades,

dissolver a Câmara e controlar a política do país.

Ou seja, mesmo com uma Constituição, o imperador mantinha um enorme poder.

Dessa maneira, podemos dizer que seu governo possuía traços de uma monarquia absolutista e autoritária,

mas, em tese, não era pois havia uma Constituição.

3. Centralização e desequilíbrio entre os poderes

Como já vimos, na prática, essa Constituição mantinha traços absolutistas.

O imperador era inimputável (não podia ser julgado),

nomeava senadores vitalícios,

indicava presidentes de província

e controlava a Igreja Católica.

Tudo isso reforçava o caráter centralizador do novo Estado.

As eleições continuaram censitárias e indiretas,

o que significa que apenas uma parcela da população podia votar

— homens livres com uma certa renda anual.

4. A recepção nas províncias e os efeitos práticos

Nem todas as províncias ficaram felizes com a nova Constituição.

Em Pernambuco, por exemplo,

a centralização do poder foi vista como uma traição às promessas de autonomia.

Isso ajudou a desencadear a Confederação do Equador.

Outras regiões também demonstraram resistência.

A carta constitucional ignorava a escravidão,

concentrava poder no Rio de Janeiro e deixava pouco espaço para decisões locais.

Era um projeto pensado para manter a ordem e a unidade sob o controle do imperador,

mas que não atendia às demandas de grande parte do país.

Mesmo assim, essa Constituição vigorou até o fim da monarquia, em 1889.

Apesar de seus problemas, foi o marco institucional do Império

e influenciou profundamente a vida política do Brasil por mais de 60 anos.